O falecimento de um ente querido impõe, além das questões emocionais, a necessidade de organizar a sucessão patrimonial e resolver obrigações legais. O processo de inventário em Santa Catarina desperta dúvidas especialmente em relação aos prazos, custos e à escolha entre vias judicial ou extrajudicial. Empresas familiares, profissionais liberais e pessoas físicas frequentemente buscam orientação para não correr riscos desnecessários e evitar litígios – assuntos que são rotineiramente tratados pelo escritório Manassés Lopes Advogados nos tribunais catarinenses.
Neste artigo, as etapas do inventário no estado serão desmembradas, apontando exigências documentais, valores médios aplicáveis (impostos, taxas cartorárias, honorários), alternativas para acelerar o procedimento e aspectos práticos frente à legislação local e decisões dos tribunais superiores.
Definir o caminho certo no inventário pode poupar meses e valores expressivos.
Entenda o inventário em Santa Catarina: judicial ou extrajudicial?
A primeira dúvida recorrente está na escolha entre inventário extrajudicial (feito em cartório) e judicial (aberto perante o Poder Judiciário). Ambas as vias são permitidas conforme o Código de Processo Civil (art. 610 e seguintes), mas há requisitos e consequências que afetam tanto o tempo de tramitação quanto os custos envolvidos.
O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a divisão dos bens e não existe testamento – do contrário, a via judicial é obrigatória.A escolha refletirá diretamente os prazos e despesas enfrentados. Assim, é indispensável ponderar sobre herdeiros incapazes, existência de testamento, composição do patrimônio e eventual litígio.

Quando optar pela via extrajudicial em cartório?
Segundo a análise detalhada já realizada pelo Manassés Lopes Advogados, o inventário por cartório oferece agilidade e menor burocracia, desde que cumpridos os requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Homologação de acordo: não há conflitos entre herdeiros;
- Não existe testamento registrado ou pendente de validação judicial;
- Assistência obrigatória de advogado (individual ou único para todos).
Cumpridos os critérios, a via extrajudicial costuma resultar em conclusão em 1 a 3 meses, a depender da organização documental e do fluxo do cartório local.
No inventário extrajudicial, os custos envolvem: ITCMD, taxas de cartório e honorários advocatícios, podendo ser previstos e planejados com mais precisão.Quando o inventário judicial é obrigatório em Santa Catarina?
Existem situações em que, por exigência legal, o processo deve obrigatoriamente tramitar judicialmente em Santa Catarina, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo. São elas:
- Pelo menos um dos herdeiros é incapaz (menor de idade ou interditado);
- Existência de testamento (salvo se já invalidado judicialmente);
- Divergência ou litígio entre herdeiros sobre bens ou partilha;
- Dificuldade quanto à identificação, avaliação ou regularização de bens imóveis.
O inventário judicial obedece a uma ordem processual expressa (art. 610, § 1º do CPC) e depende da análise do juiz, Ministério Público, eventuais curadores ou representantes legais.
Assim, os prazos de conclusão judicial em Santa Catarina são variáveis: raramente inferiores a 6 meses, com média de 1 a 3 anos em situações de maior complexidade ou se houver impugnações, avaliações periciais ou recursos.
Quais são as etapas do inventário? Um passo a passo detalhado em SC
O procedimento conta com etapas bem definidas, que devem ser seguidas tanto na via judicial quanto na extrajudicial. A seguir, organiza-se o roteiro, os prazos previstos em lei e particularidades aplicadas em Santa Catarina.
1. Reunião dos documentos essenciais
A fase inicial exige organização documental, pois a ausência de certidões ou registros atualizados impede o andamento imediato. Entre os principais documentos solicitados:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais (inclusive IPTU de imóveis);
- Certidões e matrículas de imóveis atualizadas;
- Comprovações de propriedade de veículos, cotas societárias, aplicações, contas bancárias, investimentos;
- Certidão de casamento ou união estável do falecido e dos herdeiros;
- Último testamento, se houver;
- Comprovante de residência dos herdeiros.
2. Escolha da modalidade e peticionamento
Com a documentação em mãos, o próximo passo é decidir a modalidade adequada, instruída pela análise técnica – é nesse momento que o papel do advogado ganha dimensão especial, como orienta Manassés Lopes Advogados. No modelo extrajudicial, lavra-se a escritura pública. No judicial, é apresentado o pedido inicial para abertura de inventário ao juízo competente.
Em Santa Catarina, a legislação estadual reforça prazos mínimos e disciplina a tramitação entre cartórios, registradores e juízos cíveis.
3. Apuração e avaliação do patrimônio
Nesta fase, define-se o rol de bens, apura-se o valor dos imóveis e ativa-se a avaliação de veículos, participações societárias, créditos e eventuais dívidas. O laudo pericial judicial é obrigatório apenas quando houver contestação relevante ou ausência de consenso nas avaliações.
Nos cartórios catarinenses, a base de cálculo segue o valor venal constante no IPTU ou, se rural, no ITR, conforme disposto pelas normativas da Corregedoria-Geral da Justiça de SC.
4. Apresentação da partilha e pagamento do ITCMD
A partilha poderá ser igualitária, legítima, testamentária ou fruto de acordo entre partes capazes. No ato da assinatura da escritura pública (cartório) ou homologação do plano de partilha (judiciário), recolhe-se obrigatoriamente o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Em Santa Catarina, a alíquota do ITCMD varia conforme o valor total dos bens, podendo chegar a 8%, mas a maior parte dos inventários recai sobre percentual padrão de 7% sobre o valor venal dos bens.
O ITCMD deve ser recolhido antes da transferência da posse dos bens. Sem o comprovante, não se conclui o inventário.5. Regularização e registro dos bens
Após a homologação judicial ou lavratura da escritura, cada bem deve ser registrado em nome dos herdeiros. Para imóveis, é obrigatório o registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente. Veículos, participações societárias, direitos creditórios e bens móveis exigem comunicações e registros próprios.
É comum que imóveis urbanos exijam atualização cadastral, certidões negativas e apresentação do formal de partilha ou escritura, além das certidões fiscais e comprovante de recolhimento do ITCMD.

O não registro dos bens impede a venda, financiamento ou uso do patrimônio herdado, constituindo risco para os herdeiros.
6. Encerramento e certidões finais
O último estágio envolve obtenção de certidões que atestam a regularidade fiscal e civil do processo, permitindo a utilização dos bens, acesso a contas, alienação e pleno exercício de direitos pelos herdeiros – etapa obrigatória tanto no extrajudicial quanto no judicial.
Cada etapa exige acompanhamento profissional atento para evitar prejuízos de difícil reversão.
Quais são os custos do inventário em Santa Catarina – valores atualizados?
O custo do inventário em Santa Catarina resulta da soma de diferentes encargos, que variam de acordo com a modalidade e a complexidade do patrimônio:
Os principais custos do inventário são: ITCMD, taxas cartorárias, honorários advocatícios e despesas eventuais com certidões e avaliações.Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – quanto custa?
Em Santa Catarina, a base de cálculo do ITCMD está prevista no art. 10 da Lei Estadual 13.136/2004. O imposto incide sobre o valor venal dos bens, a alíquota padrão é de 7%, chegando a 8% para valores elevados.
- Bens imóveis urbanos: valor venal do IPTU do ano corrente
- Bens imóveis rurais: valor do ITR ou de avaliação fiscal
- Veículos: valor da tabela Fipe
- Aplicações financeiras/cotas/ações: valor declarado pelo banco, corretora ou empresa
A legislação admite isenção para bens de pequeno valor (até R$ 30.000,00, conforme Decreto Estadual 7.132/2008), mediante requerimento administrativo fundamentado.
Taxas e emolumentos de cartório
No inventário extrajudicial, as taxas de cartório são definidas em tabela publicada anualmente pela Corregedoria-Geral da Justiça de SC. Considerando valores de 2024:
- Emolumentos para lavratura da escritura: entre R$ 2.500,00 e R$ 12.000,00, conforme valor do patrimônio;
- Custos adicionais para autenticação de cópias, certidões e registro de imóveis: em torno de R$ 200,00 a R$ 1.500,00 por certidão/registro;
- Custas para registro de decisão judicial: cerca de 0,3% do valor dos bens partilhados, variando por comarca.
No inventário judicial, além das custas no início do processo (em média, de 1% do valor do patrimônio total), há despesas de publicação, diligências, avaliações e outras despesas processuais, que podem somar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 15.000,00 em casos complexos.
A previsão do custo total deve incluir ITCMD, taxas ou custas processuais, honorários advocatícios e eventuais despesas com perícias ou avaliações.Honorários advocatícios: como se calcula?
A participação de advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário. O Conselho Federal da OAB define tabelas mínimas:
- Inventário extrajudicial: costuma variar de 6% a 10% do valor do acervo partilhado;
- Inventário judicial: a média praticada é de 8% a 12%, podendo ser ajustada conforme complexidade do caso;
- Pode ser firmado valor fixo nos casos de pequeno patrimônio ou situations de consenso absoluto.
A contratação deve constar, obrigatoriamente, em instrumento específico ou cláusula na escritura pública, determinando de forma clara as condições, formas de pagamento e eventual ressarcimento por despesas adicionais.
Sempre que possível, avalie o detalhamento do contrato de honorários para evitar dúvidas ou reclamações futuras.Despesas indiretas e outros custos
Além dos principais custos, existem despesas com certidões, horários, pagamento de eventuais taxas públicas, laudos de avaliação e honorários periciais, quando necessários, bem como custos eventuais para regularizações imobiliárias ou societárias. Estes valores podem variar amplamente de acordo com a situação concreta e a posição dos bens herdados.
Quais fatores encarecem ou barateiam o inventário em SC?
O estudo dos custos totais e do prazo de conclusão depende de múltiplas variáveis:
- Quantidade e complexidade dos bens;
- Número de herdeiros e localização (presencial ou à distância);
- Situação documental dos bens, existindo ou não necessidade de regularização prévia;
- Pendências fiscais, dívidas tributárias ou litígios tais como impugnações, sobrepartilhas ou recursos.
Bens localizados em diferentes cidades de Santa Catarina podem exigir registros e custas separadas. O mesmo ocorre se for identificada a necessidade de regularizações antigas de imóveis (averbação de construção, desmembramentos, certidões negativas).
Testamentos exigem validação judicial. Herdeiros incapazes atraem incidentes processuais e a intervenção do Ministério Público, potencializando custos. A existência de cotas societárias, direitos e obrigações empresariais também pode exigir análise aprofundada e eventuais perícias.
Inventário de imóveis em Santa Catarina: pontos de atenção
A transmissão de imóveis em Santa Catarina, via inventário, exige controle extra em virtude de normativas municipais e estaduais que regulamentam o valor do ITCMD, o registro imobiliário e eventuais obrigações fiscais.
- O valor para cálculo do ITCMD é sempre o venal atualizado (IPTU/ITR), não o valor de mercado;
- Imóveis rurais exigem matrícula atualizada com georreferenciamento e regularização de confrontações;
- É obrigatório apresentar certidões municipais de inexistência de débitos;
- O registro da partilha só ocorre após o recolhimento integral do imposto.

Muitos leitores do blog Manassés Lopes Advogados pontuam dúvidas frequentes sobre imóveis herdados. A avaliação prévia do imóvel e do histórico registral pode antecipar questões e evitar bloqueios.
Herdeiros incapazes, testamento e sobrepartilha: como proceder?
Na presença de herdeiros incapazes, a via judicial é automática, e o Ministério Público ingressa como fiscal da lei. Nesses casos, o juiz pode determinar avaliação judicial dos bens, ouvir os representantes legais dos menores ou incapazes e analisar o atendimento do melhor interesse desses herdeiros.
Com testamento válido, o processo judicial também é obrigatório, ainda que haja acordo entre herdeiros. O testamento precisa ser aberto e confirmado judicialmente antes que haja divisão dos bens.
A sobrepartilha ocorre quando bens esquecidos ou novos direitos aparecem após a homologação da partilha inicial. É possível abrir sobrepartilha tanto por via judicial quanto extrajudicial (art. 2.014 do Código Civil), mediante apresentação de documentação e apuração dos valores.
A existência de incapazes ou testamento obriga à via judicial, com controle judicial específico sobre cada etapa.Como evitar litígios e reduzir custos no inventário em Santa Catarina?
Algumas medidas práticas podem suavizar o impacto financeiro e acelerar a conclusão do inventário:
- Reunião completa dos documentos antes do falecimento, se possível;
- Planejamento sucessório prévio (veja o guia em planejamento sucessório familiar);
- Diálogo prévio entre familiares para composição da partilha e definição de estratégias;
- Optar pela via extrajudicial sempre que possível;
- Negociação clara dos honorários e transparência nos custos antes do início do processo;
- Evitar disputas desnecessárias e buscar mediação para soluções consensuais;
- Regularização antecipada de bens imóveis ou empresariais (veja o artigo sobre holding familiar e planejamento patrimonial).
O advogado que acompanha o inventário pode sinalizar alternativas mais econômicas ao longo do procedimento. Em muitos casos, pequenas concessões entre herdeiros resultam em economia expressiva de tempo e valores.
Prevenção vale mais que tratamento: planejar pode evitar litígios no inventário.
Legislação catarinense sobre inventários: o que diz o Tribunal de Justiça?
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidou entendimentos relevantes sobre prazos, custos e procedimentos do inventário, além de disciplinar a atuação dos cartórios via Provimentos da Corregedoria-Geral de Justiça.
- A contagem do prazo de 2 meses para abertura do inventário (art. 611 do CPC) inicia na data do óbito e sua inobservância pode gerar multa sobre o ITCMD (20% do valor);
- É possível o parcelamento do ITCMD em até 12 vezes, conforme regulamento estadual, desde que justificado e aprovado em processo administrativo;
- Testamentos exigem confirmação judicial prévia, mesmo em casos de conteúdo simples;
- Sobrepartilha pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovados novos bens ou direitos.
Jurisprudência do TJSC e do Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de rigor documental e a possibilidade de retificação de escritura pública ou formal de partilha, caso surjam erros ou novas informações.
O prazo legal para abertura de inventário – 2 meses após o óbito – deve ser observado para evitar penalidades fiscais.Casos de jurisprudência envolvendo bens imobiliários, regularizações fiscais e planejamento sucessório também podem ser consultados para antecipar riscos e proteger interesses dos herdeiros, como já abordado em publicações especializadas do escritório Manassés Lopes Advogados.
Planejamento sucessório, empresas e patrimônio familiar
Para empresários, profissionais autônomos e famílias com ativos diversificados, o inventário pode ser o momento crítico de reorganização do patrimônio. Planejar com antecedência, por meio de testamento, holding familiar ou doação em vida pode simplificar as etapas futuras, reduzindo prazos e custos no inventário futuro.
Ferramentas como holdings familiares, já amplamente tratadas em nossa análise sobre proteção patrimonial, permitem blindar empresas e imóveis, bem como antecipar partilha de bens, sempre sob orientação jurídica técnica e de confiança.
Quanto melhor for o planejamento, menor é o impacto financeiro e psicológico da abertura do inventário.Como escolher o melhor caminho: inventário judicial ou extrajudicial?
A resposta depende dos requisitos legais, das características do espólio e, sobretudo, do grau de consenso e organização dos herdeiros. O papel do advogado especializado vai além da simples condução do processo: ele deve orientar sobre as consequências fiscais e patrimoniais, indicar alternativas de partilha e prevenir bloqueios jurídicos.
- Extrajudicial (cartório): rápido, eficiente, menos custoso quando não há litígios.
- Judicial: obrigatório em casos de conflito, testamento, herdeiros incapazes ou bens litigiosos.
As demandas tratadas pelo Manassés Lopes Advogados nos tribunais superiores demonstram que cada situação exige análise minuciosa para evitar problemas futuros. O processo sempre tem impactos diretos sobre negócios, empresas e planejamento fiscal dos herdeiros.
Inventário bem orientado é sinônimo de tranquilidade patrimonial para toda a família.
Conclusão: alinhando prazo, custos e interesses no inventário catarinense
Ao organizar o inventário em Santa Catarina, é fundamental equilibrar rapidez e segurança, priorizando a boa convivência entre herdeiros e a proteção do patrimônio. Escolher a modalidade correta, conhecer todos os custos envolvidos e agir dentro dos prazos evita multas, despesas adicionais e desgastes emocionais.
A atuação do Manassés Lopes Advogados destaca a importância da assessoria preventiva em todas as fases do inventário, desde a análise documental até a regularização final dos bens. Seja para empresários, famílias ou profissionais liberais, a busca por orientação técnica faz toda a diferença para uma sucessão tranquila e menos onerosa.
Ao considerar o inventário em Santa Catarina, consulte um especialista para uma estratégia personalizada e segura, alinhada à legislação vigente e aos interesses de todos os herdeiros.
Para tirar dúvidas, compreender melhor as etapas ou conhecer práticas de planejamento sucessório familiar, visite o site do Manassés Lopes Advogados e descubra como transformar o processo de inventário em uma experiência mais transparente e controlada.
Perguntas frequentes sobre inventário em Santa Catarina
Como abrir inventário em Santa Catarina?
Para abrir um inventário em Santa Catarina, deve-se, em até dois meses do óbito, reunir toda a documentação necessária, certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões e informações patrimoniais, e optar por abrir o procedimento no cartório (extrajudicial) caso todos sejam hábeis e concordes, ou via judicial caso haja restrições legais.O auxílio obrigatório de advogado é exigido em ambos os casos. Após o protocolo no cartório ou ajuizamento no Judiciário, as etapas seguem até a partilha final. No processo judicial, é necessário distribuir a ação na comarca do último domicílio do falecido.
Quanto tempo demora o inventário em SC?
O prazo médio do inventário extrajudicial em Santa Catarina, com documentação pronta e todas as partes de acordo, é de 1 a 3 meses, dependendo do cartório e da regularidade dos bens. Já o inventário judicial costuma levar de 6 meses a 3 anos, variando conforme o número de herdeiros, existência de litígios, avaliação de bens e eventual sobrepartilha. A legislação cobra que o inventário seja aberto até dois meses após o óbito.
Quais são os custos de cada etapa?
Os principais custos são:
- ITCMD: 7% a 8% sobre o valor dos bens a serem partilhados;
- Taxas cartorárias: de R$ 2.500,00 a R$ 12.000,00 (extrajudicial), além de taxas de registro e certidões;
- Custas judiciais: cerca de 1% do valor dos bens, acrescido de eventuais despesas com perícias e avaliações;
- Honorários advocatícios: entre 6% e 12% do patrimônio, podendo ser fixados em valor absoluto;
- Despesas acessórias: certidões, regularizações, laudos, publicação e, eventualmente, custos de mediação ou perícias.
Inventário extrajudicial é mais rápido em SC?
Sim, o inventário feito em cartório normalmente é mais rápido em Santa Catarina.Quando todos os herdeiros são capazes e não há testamento, a escritura pública pode ser lavrada em semanas, finalizando o processo em curto prazo. Isso depende da organização documental, agilidade dos órgãos e pagamento dos tributos. Já na via judicial, a duração é consideravelmente maior em virtude dos trâmites legais e possibilidade de recursos.
Quais documentos são necessários para o inventário?
Os documentos básicos para qualquer inventário em Santa Catarina incluem:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais de todos os herdeiros;
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Certidões e matrículas atualizadas de todos os bens imóveis;
- Comprovantes de propriedade de veículos, contas bancárias e aplicações;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Testamento, se existente;
- Comprovante do recolhimento do ITCMD e de residência.
