Diretora escolar em reunião disciplinar com aluno e responsáveis na sala da escola

Um aluno do ensino médio de uma escola particular é apontado como responsável por episódio de violência física em sala de aula. No calor do momento, a direção decide o desligamento imediato, comunicando a família no mesmo dia, sem reunião formal e sem qualquer espaço para defesa. A família procura o Judiciário e, em poucas semanas, a escola se vê obrigada a reintegrar o estudante e, não raro, a indenizá-lo por danos morais.

O cenário não é hipótese de manual. Foi exatamente o que decidiu a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em novembro de 2025, ao determinar a reintegração imediata de um estudante expulso de escola particular de Criciúma sem que lhe fosse oportunizada defesa formal. O colegiado destacou que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, aplica-se também às instituições privadas de ensino, por desempenharem atividade de relevante interesse social.

E o problema tende a crescer. Segundo levantamento da Revista Pesquisa Fapesp com dados do Ministério dos Direitos Humanos, o número de vítimas de violência nas escolas brasileiras mais que triplicou entre 2013 e 2023, saltando de 3,7 mil para 13,1 mil registros anuais. Em Santa Catarina, conforme dados do Nepre divulgados pela NSC, as escolas estaduais registraram 7.719 ocorrências de violência apenas em 2024, com a violência física respondendo pela maior fatia. Quanto mais episódios graves ocorrem, mais decisões disciplinares difíceis as direções escolares precisam tomar, e mais expostas ficam ao erro procedimental.

Expulsar um aluno é o tipo de decisão que pode custar caro, material e moralmente. O Judiciário não proíbe a sanção máxima. Proíbe a sanção sem processo.

É comum ouvir de gestores escolares que a escola manda e pronto. Só que não é bem assim. A legislação garante autonomia disciplinar às instituições de ensino, mas impõe balizas nítidas, e é justamente no descumprimento dessas balizas que nascem as condenações.

A Constituição e a eficácia horizontal do contraditório

O ponto de partida não é o ECA nem a LDB. É a própria Constituição. O artigo 5º, inciso LV, assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo. A jurisprudência consolidou o entendimento de que essa garantia projeta efeitos também nas relações entre particulares, especialmente nas relações assimétricas, pela chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. A escola particular, ao aplicar sanção disciplinar capaz de excluir o estudante do seu convívio, exerce um poder que só se legitima quando exercido com procedimento.

O ECA e o direito à educação

Pelo artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), todo aluno tem direito à educação e a ser respeitado por seus educadores, com garantia de acesso e permanência na escola. O parágrafo único do mesmo artigo assegura aos pais o direito de ter ciência do processo pedagógico. O ECA não veda de forma absoluta a exclusão do aluno. Exige, isso sim, que ninguém seja privado do direito de estudar sem apuração adequada dos fatos e sem oportunidade de defesa.

A LDB e o regimento escolar

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica (art. 12, I). É dessa autonomia que decorre o poder de editar o regimento interno, com normas claras sobre disciplina. Existe, portanto, margem legítima para a escola definir o que é falta grave, prever o escalonamento de sanções e descrever o rito disciplinar aplicável.

Essa autonomia, porém, encontra dois limites claros. O primeiro é procedimental: não basta decidir, é necessário seguir rito transparente, assegurar direito de defesa e comunicar as decisões por escrito. O segundo é material: certas condutas não podem ser punidas com desligamento, especialmente quando a motivação real da sanção envolve inadimplência, deficiência, religião, raça ou opinião.

A relação de consumo na educação privada

Na esfera privada, a relação entre escola e família é também contratual e regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A prestação de serviço educacional defeituosa, o que inclui a aplicação de sanção disciplinar sem procedimento adequado, atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no artigo 14 do CDC. A expulsão sem justificativa demonstrada, sem aviso e sem contraditório pode ser lida, ainda, como rescisão unilateral abusiva do contrato, com dever de indenizar e de restituir valores.

Os cinco requisitos que tornam a expulsão legítima

Nas ações que questionam expulsões sumárias, o que define se a punição será mantida não é a gravidade isolada do fato. O que pesa é o cumprimento cumulativo de requisitos que a jurisprudência extraiu da Constituição, do ECA e do CDC.

Reunião disciplinar entre direção escolar, pais e aluno, analisando documento de regimento

1. Previsão clara no regimento escolar

A conduta capaz de justificar o desligamento deve estar tipificada no regimento antes do fato: violência física, ameaça grave, porte de substância ilícita, por exemplo. Não se pode criar regra para punir um caso específico depois que ele já aconteceu. Sanção sem previsão regimental prévia é a primeira porta de anulação judicial.

2. Processo prévio de apuração

A escola deve comunicar formalmente, por escrito ou por meio eletrônico rastreável, ao estudante e aos seus responsáveis a infração que lhe é atribuída. Essa comunicação marca a abertura do processo disciplinar e serve de garantia para ambas as partes. A jurisprudência já considerou insuficiente a mera comunicação da expulsão já decidida, com abertura de prazo apenas para recurso: o contraditório precisa ser prévio à decisão, não posterior a ela.

3. Oportunidade concreta de defesa

Não basta ouvir por ouvir. O aluno e os responsáveis devem receber prazo razoável para apresentar sua versão, indicar testemunhas e apontar circunstâncias atenuantes. Esse momento pode assumir a forma de reunião documentada em ata ou de manifestação escrita. O que não pode é a audiência ocorrer quando a decisão já foi tomada. Esse tipo de encenação procedimental, em que a defesa é colhida apenas para constar, é reconhecido pelos tribunais como violação ao contraditório e conduz à anulação da sanção.

4. Proporcionalidade e escalonamento de sanções

O grau da punição deve corresponder à gravidade da conduta. Para faltas leves ou moderadas, como desrespeito verbal isolado, a exclusão imediata costuma ser derrubada no Judiciário por excesso. O caminho correto é a gradação: advertência verbal para a primeira falta leve, advertência escrita na reincidência, suspensão para condutas médias ou reiteradas e, somente esgotadas as etapas anteriores ou diante de falta gravíssima, o desligamento. O registro detalhado de cada penalidade aplicada ao longo do tempo é o que permite à escola demonstrar, em juízo, que houve progressão nas medidas e que a sanção máxima não foi ato de impulso.

5. Decisão fundamentada e comunicação formal

Ao final, a direção precisa comunicar a decisão de modo fundamentado: os fatos apurados, a defesa apresentada, as provas consideradas e a justificativa de por que a punição máxima foi a medida adequada. O responsável precisa receber essa decisão por escrito, com data. Decisão verbal, ou comunicada por mensagem informal de aplicativo, fragiliza a posição da escola em eventual litígio.

Processo disciplinar documentado é sinônimo de segurança jurídica.

O que os tribunais têm decidido, inclusive a favor das escolas

A jurisprudência sobre o tema não é uma via de mão única contra as instituições de ensino, e reconhecer isso é importante para o gestor que precisa decidir.

De um lado, o precedente catarinense de 2025 já mencionado, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, reformou decisão de primeiro grau para reintegrar imediatamente estudante expulso sem processo, reafirmando que o contraditório vincula também a escola privada. Na mesma linha, o TJDFT consolidou o entendimento de que a legitimidade do ato de expulsão de adolescente de escola particular está condicionada à observância mínima do contraditório e da ampla defesa, com condenações por dano moral quando essa garantia é ignorada.

De outro lado, os mesmos tribunais têm mantido expulsões e transferências compulsórias quando a escola comprova que seguiu o rito. O próprio TJDFT já reconheceu que a transferência compulsória aplicada após uma série de faltas disciplinares, com observância das normas internas que asseguram contraditório e ampla defesa, traduz exercício regular de direito, excludente de ilicitude prevista no artigo 188, inciso I, do Código Civil, afastando qualquer dever de indenizar. Há ainda decisões que validam a exclusão de aluno com histórico incontroverso de agressões, precedida de suspensões e registros de ocorrência.

A leitura conjunta desses julgados revela o padrão: o Judiciário não discute a conveniência pedagógica da sanção, discute o procedimento. A escola que documenta vence. A escola que decide no impulso perde, ainda que a conduta do aluno tenha sido grave.

As cinco situações em que a expulsão é nula

Nem toda aplicação da sanção máxima resiste à análise judicial. E é aí que começa o prejuízo, não apenas pedagógico, mas moral e financeiro.

1. Ausência de processo ou processo fictício

A jurisprudência registra casos em que a audiência com a família ocorre, mas a decisão de desligamento já havia sido tomada antes de o aluno ser ouvido, ou em que a comunicação formal se limita a informar a expulsão consumada. Trata-se de maquiagem processual, e a Justiça anula. O contraditório meramente formal equivale, para todos os efeitos, à sua ausência.

2. Motivo financeiro

É proibido desligar estudante no curso do período letivo por falta de pagamento. A Lei 9.870/1999, em seu artigo 6º, veda a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares e a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. O que a mesma lei permite, e a distinção é relevante para o gestor, é a não renovação da matrícula do aluno inadimplente ao final do ano letivo ou do semestre, no caso do ensino superior. Desligar durante o ano é ilícito; recusar a rematrícula do inadimplente ao final do período, não. A cobrança da dívida deve seguir pelos meios ordinários, jamais pela via da sanção pedagógica.

3. Expulsão discriminatória

Se a origem da pena é preconceito de raça, deficiência, religião ou identidade de gênero, a conduta é duplamente reprovada: viola o contrato e fere direitos fundamentais. No caso de pessoa com deficiência, a discriminação configura inclusive crime, tipificado no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Além da reintegração, esse cenário costuma gerar indenização em patamar elevado e dano reputacional de difícil reversão para a instituição.

4. Aluno com deficiência ou necessidades educacionais especiais

O regimento não pode prever exclusão pelo fato de o estudante demandar mais atenção ou apoio. O artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão impõe às escolas, inclusive privadas, o dever de assegurar sistema educacional inclusivo, vedada a cobrança de valores adicionais por isso. Isso não significa imunidade disciplinar absoluta: os tribunais já reconheceram que o dever de tratamento adequado a alunos com transtornos como o TDAH não impede sanção por transgressões reiteradas que não decorram da condição. A distinção, contudo, exige apuração cuidadosa e laudo técnico, nunca decisão sumária.

5. Desligamento no meio do ano letivo sem alternativa razoável

Mesmo quando a falta é grave e o processo foi regular, o desligamento com efeito imediato no curso do ano letivo, sem tempo hábil para transferência, tende a ser mitigado pelo Judiciário. O direito à educação e o princípio da proteção integral pesam, e é comum que decisões liminares devolvam o aluno à turma até que a transferência seja viável, especialmente em séries de conclusão de ciclo.

Sala de tribunal com juiz analisando documento de expulsão escolar

Quanto custa uma expulsão anulada

O erro procedimental custa caro. Basta uma decisão mal documentada para surgir liminar determinando a reintegração imediata do estudante, com a direção obrigada a receber de volta, no dia seguinte, o aluno que acabou de excluir, diante de toda a comunidade escolar. As consequências recorrentes nos tribunais incluem três frentes.

A primeira é a reintegração compulsória, deferida em regra liminarmente, antes mesmo da sentença. A segunda é a indenização por danos morais ao aluno, com precedentes fixando valores que variam conforme a gravidade, a exposição do estudante e a capacidade econômica da instituição; julgados recentes de tribunais estaduais registram condenações entre R$ 5.000 e R$ 15.000, podendo superar esse patamar quando a expulsão vem acompanhada de exposição pública do adolescente. A terceira é a repercussão contratual: rescisão com devolução de valores pagos antecipadamente e, conforme o caso, afastamento de multas rescisórias que a escola pretendia cobrar.

O impacto não é apenas financeiro. A imagem institucional pode demorar anos para ser recuperada, especialmente quando o caso ganha cobertura jornalística ou circula em grupos de pais. Num mercado em que a matrícula é decisão de confiança, a notícia de uma expulsão anulada judicialmente conversa diretamente com a captação do ano seguinte.

Como o regimento escolar previne o litígio

Evitar o litígio, ou ao menos vencê-lo, começa na redação do regimento escolar. Regimentos de instituições tradicionais frequentemente carecem de classificação clara das infrações e das etapas do procedimento disciplinar, e é essa lacuna que o advogado da família explora em juízo. O regimento é o estatuto disciplinar da instituição: ali ficam definidos os limites do poder sancionador.

Tipificação e gradação

O texto deve separar as infrações em leves (atraso, uso de celular em aula, uniforme incompleto), médias (desobediência reiterada, atitudes desrespeitosas, pequenos danos ao patrimônio) e graves (agressão física, ameaça séria, porte de arma ou de substância ilícita), vinculando cada categoria a sanções proporcionais. Sem gradação prevista, qualquer sanção aplicada fica exposta à alegação de excesso. O percurso disciplinar nunca começa pela expulsão direta: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, só então, desligamento.

Comissão disciplinar com regras de impedimento

Em escolas de médio e grande porte, recomenda-se a criação de comissão disciplinar, com composição definida (direção, representantes do corpo docente e, quando o caso, profissional de psicologia ou orientação educacional), regras de impedimento por conflito de interesse ou envolvimento direto no fato, e dever de documentar reuniões e deliberações. A participação, na comissão julgadora, do próprio professor envolvido na ocorrência compromete a imparcialidade do procedimento e é fundamento recorrente de nulidade. Distância e objetividade preservam a validade da decisão.

Prazos e recurso interno

O regimento deve fixar prazo para a tramitação do processo disciplinar e prever instância de recurso interno, dirigido à mantenedora ou à diretoria colegiada, com prazo de apreciação. O mecanismo demonstra respeito ao contraditório, filtra decisões precipitadas e reforça, perante o Judiciário, a seriedade do procedimento. Sobre caminhos não litigiosos para conflitos institucionais, vale a leitura do texto sobre mediação, acordo ou processo.

O que o gestor escolar pode fazer agora

A tese central é simples: a validade da expulsão depende menos da gravidade do fato e mais da qualidade do procedimento. A partir dela, quatro providências são imediatamente acionáveis.

Primeiro, revisar o regimento escolar para verificar se as infrações estão tipificadas por grau de gravidade e se o rito disciplinar, com comunicação formal, prazo de defesa e instância de recurso, está descrito com clareza. Segundo, implantar rotina de registro escrito de toda ocorrência disciplinar e de toda sanção aplicada, ainda que leve, porque é esse histórico que sustentará eventual desligamento futuro. Terceiro, treinar a equipe de direção e coordenação para nunca comunicar decisão de expulsão antes de colher formalmente a versão do aluno e da família. Quarto, separar com rigor o tratamento da inadimplência, que segue pela via da cobrança e da não renovação ao final do período, do tratamento disciplinar, que segue pelo regimento.

Cada instituição tem particularidades de porte, rede e regimento que escapam à lógica geral apresentada aqui. A leitura do texto não substitui a análise individualizada de cada caso, mas oferece os critérios mínimos com os quais essa análise precisa começar.

Prevenir é mais barato do que remediar

O Judiciário catarinense e os tribunais do país não proíbem a sanção máxima. Exigem rigor procedimental, e devolvem à escola, com juros e correção, o custo de cada atalho. Procedimento transparente, registro completo e diálogo documentado com as famílias são o que separa a decisão disciplinar legítima da condenação por dano moral. O tema continuará produzindo decisões relevantes nos próximos anos, sobretudo diante do crescimento da violência escolar. Acompanhamos.

Perguntas frequentes sobre expulsão escolar

A escola pode expulsar aluno por mau comportamento?

Pode, desde que a conduta esteja tipificada como falta grave no regimento escolar e que o desligamento seja precedido de processo disciplinar com comunicação formal, prazo de defesa e decisão fundamentada por escrito. Expulsão imediata, sem essas etapas, é considerada ilegal pelos tribunais, inclusive pelo TJSC.

Quais são os limites legais da expulsão escolar?

Os principais limites estão no artigo 5º, LV, da Constituição, no ECA, na LDB, no CDC e na Lei 9.870/1999. A escola só pode desligar o estudante após processo disciplinar com defesa garantida, decisão escrita e motivo previsto em regimento. É proibido expulsar por inadimplência no curso do período letivo, por discriminação ou em razão de deficiência.

A escola pode desligar aluno inadimplente?

Durante o ano letivo, não. O artigo 6º da Lei 9.870/1999 proíbe qualquer penalidade pedagógica por inadimplemento. O que a lei permite é a não renovação da matrícula do aluno inadimplente ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre. A cobrança da dívida deve seguir pelos meios ordinários.

Como recorrer de uma expulsão escolar injusta?

A família pode recorrer à própria escola, se houver previsão interna de recurso, e, havendo prejuízo imediato, buscar o Judiciário para pedir a reintegração liminar e eventual indenização. O registro documental dos acontecimentos, comunicações, prazos e atas é fundamental como prova.

A expulsão é permitida em escolas públicas?

Sim, desde que respeitado o processo administrativo com direito de defesa, conforme o regimento e as normas da respectiva rede de ensino. Não pode ocorrer desligamento automático nem baseado em critério discriminatório, e o dever de garantir a continuidade dos estudos em outra unidade é ainda mais intenso na rede pública.

Quais direitos o aluno tem em processo de expulsão?

O estudante tem direito à comunicação formal da acusação, a prazo razoável para defesa, ao acompanhamento pelos responsáveis, ao acesso aos registros do processo e a decisão fundamentada por escrito. A violação de qualquer desses direitos autoriza a anulação da expulsão pela Justiça.


Manassés Lopes da Silva é advogado empresarial e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil pelo IDP. LLM de Processos e Recursos nos Tribunais Superiores. Membro do IRTS — Instituto de Recursos nos Tribunais Superiores. E-mail: contato@manasseslopes.com

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Sobre o Autor

Manassés Lopes

Manassés Lopes é advogado em Joinville/SC, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Pós-graduado em Direito Processual Civil e LLM em Recursos e Processos nos Tribunais Superiores, ambos pelo IDP. Professor convidado em programas de pós-graduação lato sensu da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Escola de Formação da Advocacia Empresarial, da Legale e da i9 Educação.

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