Fachada de prédios residenciais à noite sobreposta por ícone de nota fiscal eletrônica e gráficos de impostos

A reforma tributária alterou profundamente o cenário da locação de imóveis no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), proprietários, imobiliárias e empresas agora se deparam com novas regras, critérios de incidência e obrigações fiscais bem distintas do que conheciam.

A partir da experiência do escritório Manassés Lopes Advogados, este artigo vai destrinchar, de forma direta e acessível, como as mudanças impactam pessoas físicas e jurídicas, esclarecer dúvidas práticas sobre locação residencial, comercial e por temporada, além de apresentar alternativas para um planejamento tributário eficaz. Cada ponto abordado busca responder a situações reais, para empresários, profissionais do setor e interessados em compreender os efeitos da reforma, especialmente para evitar riscos desnecessários e tomar decisões bem informadas.

O que são IBS e CBS? Qual sua relação com o aluguel de imóveis?

O IBS e a CBS foram instituídos pela Emenda Constitucional 132/23 e detalhados na Lei Complementar 214/25. Eles surgem como parte do chamado IVA Dual e substituem tributos como PIS, Cofins, ISS e parte do ICMS até então incidentes em operações de serviços e bens no país.

No contexto da locação de imóveis, a análise de especialistas publicada no Migalhas evidencia que estas novas contribuições passam a incidir em diferentes modalidades de contratos, redefinindo quem deve pagar, quando e em quais situações há isenção ou descontos, impactando, portanto, o bolso do locador e do locatário.

O IBS e a CBS representam o maior ajuste fiscal na tributação de imóveis nos últimos anos.

As dúvidas mais comuns surgem dos detalhes: quem realmente passa a pagar esses novos tributos? Todas as locações são afetadas? Há diferenças entre pessoas físicas ou jurídicas?

A quem se aplicam as novas regras? Diferença entre pessoa física e jurídica

Para entender quem deve recolher IBS e CBS na locação, é preciso distinguir os tipos de locador.

Locador pessoa física: quando o aluguel se torna “prestação de serviço”?

Tradicionalmente, o aluguel de imóveis por pessoas físicas não era considerado “serviço”, e, portanto, não gerava ISS, PIS ou Cofins. Isso muda.Com a reforma, quem aluga mais de três imóveis residenciais ou possui faturamento anual acima do limite do Simples Nacional pode ser enquadrado como contribuinte dos novos tributos.

Imagine um investidor que possui cinco imóveis residenciais, recebendo aluguel mensal expressivo. A partir de determinado valor (atualmente, acima de R$ 81.000 anuais ou quando a atividade adquire caráter empresarial), a Receita pode exigir a inscrição como empresa, com as consequências fiscais correspondentes.

Locador pessoa jurídica: novas rotinas obrigatórias

Empresas e holdings imobiliárias, mesmo aquelas criadas apenas para administrar patrimônios familiares, passam, em regra, a ser contribuintes obrigatórias do IBS e CBS ao locar imóveis. Isso inclui operações de longo prazo, comerciais e, em especial, locações por temporada, que têm incidência específica e alíquota diferenciada.

A legislação prevê ainda situações de equiparação. Ou seja, quando uma pessoa física atua com “habitualidade” e “profissionalismo”, ela será tratada como empresa, com todas as obrigações fiscais, como emissão de nota, apuração da base, escrituração e recolhimento dos tributos.

Predios residenciais e comerciais vistos de cima em uma cidade O escritório Manassés Lopes Advogados recomenda, nesses casos, uma análise individualizada da operação, considerando desde os contratos de compra e venda de imóveis (cláusulas contratuais essenciais) até as implicações tributárias e contábeis associadas.

Como os limites de imóveis e faturamento definem a incidência?

Os critérios principais que definem a exigência de IBS e CBS partem do número de imóveis locados e do valor bruto auferido no ano-calendário. Até três imóveis residenciais alugados de forma isolada, para moradia, por pessoa física, tendem a permanecer fora do campo de incidência pelo redutor social aplicado à habitação, mas a regra muda para imóveis comerciais ou para quem ultrapassa esse limite.

Em resumo, deve avaliar:

  • Quantidade de imóveis locados por CPF ou CNPJ;
  • Qual a destinação: residencial permanente, comercial ou temporada;
  • Receita total anual obtida com aluguéis;
  • Caracterização da habitualidade/profissionalismo.

Para pessoas físicas, não configurar empresa é condição para não ser contribuinte, exceto nos casos de equiparação ou quando as receitas ultrapassam o limite de isenção.

Já para pessoas jurídicas, qualquer locação já pode gerar a obrigação tributária, sendo essencial a organização contábil e fiscal adequada.

O erro na qualificação do locador resulta em autuações e cobranças retroativas.

Quais modalidades de locação são afetadas? Temporada, comercial e residencial

O impacto do IBS e da CBS não é uniforme: a modalidade e duração da locação podem alterar completamente a alíquota, a base de cálculo e a possibilidade de descontos.

Locação por temporada: qual a diferença em relação à hotelaria?

Segundo o portal Seu Dinheiro, a locação por temporada (até 90 dias) é tratada pela reforma como equiparada à atividade hoteleira (ver dados do portal Seu Dinheiro). Isso significa carga tributária elevada, com alíquota efetiva estimada em torno de 15,9%, já que recebe desconto de apenas 40% e não faz jus ao redutor social.

Ou seja, aqueles que alugam para curtíssimo prazo, como mediante plataformas digitais, precisam computar um novo custo significativo. O lançamento e o recolhimento do tributo, nestes casos, são automáticos.

Locação residencial de longo prazo: há proteção social?

Locações residenciais com finalidade de moradia, contratos típicos previstos na Lei do Inquilinato, contam com redutores especiais (às vezes citados como “alíquota social”), de modo a incentivar o acesso à habitação.Nestes casos, a lei prevê desconto de até 60% no valor do tributo, reduzindo a alíquota de IBS e CBS.

No entanto, essa redução está limitada a contratos para pessoas físicas, até determinado valor mensal, e desde que atendidos os critérios de uso exclusivo para moradia.

Locação comercial: pontos de atenção

No aluguel de imóveis comerciais, a regra é mais rígida: não há redutor social nem desconto relevante sobre a base tributável. A incidência do IBS e CBS recai integralmente sobre o valor do aluguel, podendo resultar em aumento expressivo das despesas do locador pessoa jurídica.

Para empresários do setor, torna-se imprescindível a revisão das cláusulas contratuais (orientações contratuais detalhadas no blog) para ajustar valores, prever repasses e evitar conflitos futuros.

Como funcionará a transição até 2033?

A substituição do modelo antigo de tributação será feita em etapas. Durante o período de transição (2026 a 2033), vários tributos ainda coexistirão: ISS, PIS, Cofins, ICMS e os novos IBS e CBS.

Nesse intervalo, o contribuinte precisará calcular e pagar tanto os tributos atuais quanto, gradativamente, os valores de IBS e CBS, conforme calendário progressivo estipulado pela legislação.

  • 2026: Início do pagamento da CBS com alíquota reduzida.
  • 2027: Entrada em vigor parcial do IBS, ainda em regime de teste.
  • 2029 a 2032: Redução progressiva dos antigos tributos e aumento proporcional do novo IVA Dual.
  • 2033: Extinção dos tributos antigos e plena vigência do IBS/CBS.
A transição exige acompanhamento constante de orientações e ajustes nas rotinas fiscais e contábeis.

Empreendedores e advogados precisam antecipar a realidade do futuro sistema para evitar autuações e preparar contratos que abranjam todos os cenários.

Como emitir nota fiscal eletrônica em aluguéis?

Com a equiparação da locação a atividades de prestação de serviços para fins tributários, a emissão de nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória em muitos casos de aluguel. Isso vale, especialmente, para:

  • Pessoas jurídicas locadoras de imóveis;
  • Pessoas físicas equiparadas a empresa pela quantidade ou forma de negócios;
  • Operações de locação por temporada, independentemente da natureza do locador;
  • Gestores de imóveis nas funções de administradora ou corretora;

A não emissão ou a emissão incorreta da nota fiscal representa infração tributária, podendo gerar multas e restrições futuras. A sistemática e o padrão tecnológico seguem o modelo nacional da NF-e, exigindo cadastro específico e integração com sistemas estaduais e federais.

Modelo ilustrativo de nota fiscal eletrônica em tela de computador ao lado de contrato Manassés Lopes Advogados recomenda, aos clientes empresariais e individuais, montar ou revisar o controle digital das operações, garantindo que toda receita declarada, nota fiscal emitida e tributo pago estejam em perfeita sintonia.

Quais as principais obrigações acessórias? O que não pode faltar para evitar autuação?

Com o novo arcabouço fiscal, aumentam as obrigações acessórias, que são aquelas rotinas paralelas à apuração e ao pagamento do tributo propriamente dito.

  • Emissão de nota fiscal eletrônica obrigatoriamente;
  • Inscrição no cadastro de contribuintes do respectivo município/estado;
  • Entrega periódica de declarações eletrônicas sobre receitas;
  • Registro e guarda de contratos e comprovantes de pagamento;
  • Manutenção de sistemas de contabilidade e escrituração adequados;
  • Segregação de receitas relativas a locação residencial, comercial e temporada;
  • Observância das regras de crédito fiscal, isenção e redutores especiais, sobretudo em imóveis de interesse social.

Falhas ou omissões nessas obrigações são as causas mais comuns de autuação da Receita e de bloqueio do CPF/CNPJ do contribuinte, além de dificultar a defesa em eventual fiscalização.

Controle e documentação: o melhor caminho para evitar dissabores fiscais.

Impactos fiscais: grandes locadores x pequenos locadores

O impacto da reforma tributária é bastante desigual.

Pequenos locadores: há risco de “exclusão” ou aumento de custo?

Locadores que possuem até três imóveis residenciais podem ficar relativamente protegidos pelo redutor social. Seus contratos, desde que dentro do limite de isenção, não devem sofrer grandes acréscimos de carga tributária.

Porém, é fundamental atenção ao faturamento anual. Ultrapassando o teto, a Receita pode exigir a inscrição como empresa e, consequentemente, a entrega das obrigações acessórias e o recolhimento do tributo devido. O risco é maior quando há aluguéis por temporada ou diversificação de modalidades.

Grandes locadores: aumento de carga e necessidade de reorganização societária

Empresas, fundos imobiliários e investidores com dezenas de imóveis tendem a sentir aumento real na carga fiscal para operações comerciais e de temporada. Não raro, será preciso:

  • Revisar o modelo societário;
  • Estudar regimes tributários alternativos, como o Lucro Real ou Simples Nacional, quando permitido;
  • Implementar controles digitais sofisticados;
  • Renegociar contratos para prever atualização de valor em função dos impostos.

A experiência do escritório Manassés Lopes Advogados mostra que o diálogo direto com contador e advogado tributarista contribui para identificar oportunidades lícitas de redução de carga, mediante planejamento fiscal seguro.

O impacto fiscal da nova lei depende do porte e do perfil de cada locador.

Há alternativas de regimes simplificados para locadores?

O Simples Nacional permanece como opção viável para pequenas empresas, inclusive holdings patrimoniais que se enquadrem no limite de receita, desde que respeitados todos os critérios legais e restrições de atividades previstas no regime.

Contudo, para atividades de locação de imóveis não há redução expressiva da carga, há, sim, simplificação das obrigações, com pagamento unificado dos tributos.

Outra alternativa, menos frequente, é o Lucro Presumido, que também pode ter benefícios a depender da distribuição de receitas e do perfil do imóvel (comercial x residencial).

Advogado montando estratégia de planejamento fiscal com gráficos de imóveis na mesa Entre as situações que recomendam atenção, estão:

  • Holdings familiares com receita anual próxima do teto do Simples;
  • Locação por temporada em volume;
  • Recebimento conjunto de receitas comerciais e residenciais no mesmo CNPJ.

Imóveis de interesse social e zonas especiais: há redução de carga?

A reforma tributária prevê redutores específicos de IBS e CBS para locação de imóveis destinados à moradia social ou localizados em zonas de interesse habitacional coletivo, incluindo condomínios populares e programas do poder público.

Nestes casos, a alíquota pode atingir até 60% de desconto, desde que comprovada a filiação ao programa e cumpridos todos os requisitos legais.

A fiscalização desses imóveis será mais rigorosa, com exigência de cadastros e relatórios regulares, a fim de evitar fraudes e garantir que o benefício realmente alcance o público previsto.

Manassés Lopes Advogados ressalta que a consulta prévia à legislação específica de cada município pode ser determinante para um enquadramento seguro e o aproveitamento máximo das reduções fiscais.

Quais riscos enfrentam locadores mal orientados?

No ambiente da reforma, os riscos de autuação aumentam para quem ignora a nova legislação ou trabalha sem acompanhamento especializado.

Os erros mais comuns detectados são:

  • Deixar de emitir nota fiscal por desconhecer a obrigação;
  • Confundir contratos residenciais com temporada, subestimando o impacto fiscal;
  • Classificar como “pessoa física” uma operação que já preenche requisitos de empresa;
  • Desconsiderar a segmentação por tipo de imóvel e destinatário da locação;
  • Descumprir obrigações acessórias por hábito de modelos anteriores.

As consequências incluem autuação retroativa, cobrança de tributos em atraso (com multa e juros), impedimento de novos contratos, bloqueio do CPF/CNPJ e, em casos graves, ações na esfera penal.

O histórico do escritório Manassés Lopes Advogados, com atuação especializada nos tribunais superiores, mostra que a prevenção é sempre menos onerosa do que a defesa posterior. Organizar documentos, adotar práticas transparentes e consultar fontes seguras da legislação são gestos indispensáveis para evitar prejuízos.

Recomendações práticas: o que fazer agora?

O planejamento tributário é indispensável na nova era da locação de imóveis. Leia contratos antigos, ajuste, atualize, converse com o contador. Verifique limites de faturamento, classifique corretamente cada imóvel locado, segmente receitas, emita notas fiscais e armazene toda a documentação básica e obrigatória.

Se você administra dezenas de imóveis ou está expandindo sua carteira, avalie migrar para o regime societário, monte um planejamento fiscal detalhado e prepare-se para a transição entre tributos antigos e novos, inclusive em relação ao equilíbrio dos contratos já em andamento.

Fique atento ainda às características do imóvel. Imóveis situados em zonas de interesse social ou integrados a programas habitacionais podem garantir descontos importantes no IBS e na CBS. E, para cada revisão, um novo olhar criterioso sobre a legislação local pode trazer inovações favoráveis.

Consulte fontes seguras e informações detalhadas como as publicadas no Migalhas sobre a reforma tributária e o mercado imobiliário e aprofunde-se ainda mais em práticas de imobiliário empresarial, para identificar pontos de vulnerabilidade e oportunidades lícitas de economia fiscal.

Situações polêmicas: quem precisa agir imediatamente?

Há casos em que a mudança normativa exige ação urgente.

  • Empresários que têm contratos de locação por temporada de alto valor;
  • Locadores que terceirizam a gestão para imobiliárias e não recolhem os tributos corretamente;
  • Holdings familiares que ultrapassam os limites do Simples e podem ser excluídas do regime;
  • Proprietários com imóveis comerciais de grande porte sujeitos a nova sistemática de apuração.

Nestes cenários, o não ajuste imediato pode acarretar cobrança sobre contratos em vigor, com repasses retroativos ao locador e, muitas vezes, discussão judicial prolongada.

Dúvidas sobre contratos em andamento, riscos em ações de despejo ou revisão de cláusulas podem ser respondidas a partir de análises já publicadas (como proceder em caso de despejo; checklist para due diligence imobiliária).

Identifique contratos críticos e remodele sua rotina fiscal agora mesmo.

Conclusão

A incidência do IBS e da CBS na locação de imóveis transformou profundamente o panorama jurídico-tributário do mercado imobiliário brasileiro. Agora, proprietários, empresas e administradoras precisam revisar contratos, adequar obrigações acessórias e reconsiderar o planejamento tributário diante das novidades impostas pela reforma.

Planejar-se adequadamente e buscar orientação jurídica especializada são passos fundamentais para evitar autuações, prejuízos e manter a rentabilidade mesmo com a maior complexidade fiscal.

O escritório Manassés Lopes Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas, investidores e pessoas físicas a superar os desafios do novo cenário fiscal. Conheça mais sobre o projeto, os conteúdos e soluções oferecidas, e se aprofunde em estratégias jurídicas que garantem segurança e transparência nas suas operações de locação.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na locação de imóveis

O que é IBS e CBS na locação?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são novos tributos previstos pela reforma tributária para substituir ISS, PIS e Cofins, incidindo sobre diversas modalidades de locação de imóveis, especialmente quando caracterizam atividade empresarial ou profissional. Eles visam unificar a cobrança, simplificando e redesenhando obrigações fiscais na locação.

Como o IBS afeta o aluguel de imóveis?

O IBS passa a ser exigido do locador em operações equiparadas a prestação de serviço, ou seja, principalmente para pessoas jurídicas ou pessoas físicas com mais de três imóveis locados ou faturamento expressivo. O tributo incide sobre o valor bruto do aluguel e, em alguns casos, reduz benefícios fiscais anteriormente disponíveis.

CBS incide sobre locação de imóveis residenciais?

Em contratos de locação residencial para moradia, a CBS só incide se a atividade for empresarial ou superar limites de isenção do Simples Nacional. Mesmo nessa hipótese, há a aplicação de um redutor social, que diminui significativamente o valor do tributo. Para contratos com destinação comercial ou por temporada, a incidência tende a ser integral e com menos desconto.

Quais imóveis pagam IBS ou CBS?

Pessoa jurídica locadora, holdings, empresas administradoras, pessoas físicas com atividade profissional e locação por temporada sempre estão sujeitas a IBS/CBS. Imóveis residenciais alugados por pessoa física, em número até três e dentro dos limites anuais, podem estar isentos ou com redução expressiva da alíquota.

Como calcular IBS e CBS no aluguel?

O cálculo do IBS e CBS parte da receita bruta mensal da locação, aplicando-se a alíquota vigente (variável conforme modalidade) e, se for o caso, deduzindo-se o redutor social para habitação. Para locação por temporada, aplica-se desconto limitado e alíquota efetiva maior. Sempre que houver dúvida, o ideal é consultar contador atualizado sobre as regras do software fiscal.

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Manassés Lopes

Sobre o Autor

Manassés Lopes

Manassés Lopes é advogado em Joinville/SC, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Pós-graduado em Direito Processual Civil e LLM em Recursos e Processos nos Tribunais Superiores, ambos pelo IDP. Professor convidado em programas de pós-graduação lato sensu da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Escola de Formação da Advocacia Empresarial, da Legale e da i9 Educação.

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